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O procurador-geral está pedindo à Suprema Corte que anule sua acusação por "falta de qualquer fundamento ou base".

O procurador-geral está pedindo à Suprema Corte que anule sua acusação por "falta de qualquer fundamento ou base".

O Ministério Público considera que as conclusões a que chegou o Juiz Ángel Hurtado, do Supremo Tribunal Federal, ao propor o indiciamento de Álvaro García Ortiz são "patentemente errôneas" e incluem acusações "infundadas ou dolosas" que carecem de "qualquer fundamento ou fundamento". Essa é a afirmação da defesa do Procurador-Geral da República no recurso interposto contra a decisão do juiz de arquivar a investigação do caso contra García Ortiz pelo suposto vazamento de um e-mail vinculado a Alberto González Amador, sócio de Isabel Díaz Ayuso e réu por fraude fiscal.

García Ortiz, assim como o Ministério Público e o Procurador-Geral da Província de Madri, recorreram diretamente ao Tribunal de Apelações , composto por três juízes, e descartaram a impugnação da decisão perante o próprio Hurtado (em processo de reforma), considerando que não havia chance de sucesso. Em um documento de 72 páginas, ao qual o EL PAÍS teve acesso, a Ordem dos Advogados argumenta que os fatos atribuídos ao chefe do Ministério Público não constituem crime e que, desde quando recebeu o e-mail no centro da investigação — enviado em 2 de fevereiro de 2024 pelo advogado do sócio de Ayuso ao Ministério Público —, as informações nele contidas já eram conhecidas por vários jornalistas, de acordo com as declarações prestadas perante o juiz pelos editores convocados como testemunhas. Além disso, segundo a Ordem dos Advogados, se a divulgação desse e-mail fosse criminosa, não há provas suficientes para considerar que o Procurador-Geral foi o autor do vazamento.

A defesa de García Ortiz enfatiza que, após oito meses de investigação, e apesar de ações "invasivas" como a busca nos escritórios dos dois promotores acusados, o juiz "não reuniu quase nada de novo" para corroborar sua tese de que o Procurador-Geral vazou o e-mail no qual o advogado de González Amador admitiu que seu cliente havia cometido dois delitos fiscais e propôs um acordo de delação premiada ao Ministério Público que o impediria de ir para a prisão. Se nenhuma prova foi reunida, alerta o Procurador-Geral, "não é porque não se tenha feito todo o possível para alcançar um resultado diferente. É porque não há outro resultado possível para os inocentes senão a confirmação de sua inocência".

Segundo a Procuradoria-Geral da República, longe de encontrar provas de que o Procurador-Geral da República seja culpado, o Procurador-Geral obteve "uma profusão de provas exculpatórias que empalidecem irremediavelmente em comparação com a escassa quantidade de material incriminador obtido, dado o esforço despendido". Entre essas provas, a defesa de García Ortiz cita os depoimentos de numerosos jornalistas de diversos meios de comunicação, "em atividades que não podem ser coordenadas" e que, em alguns casos, são reforçadas por mensagens de WhatsApp que confirmam que os jornalistas conheciam os detalhes do acordo proposto por González Amador antes que o e-mail que os coletava chegasse à Procuradoria-Geral da República. A Procuradoria-Geral da República também aponta a publicação de diversas notícias sobre as negociações de acordo que a Guarda Civil não incluiu em seus relatórios nem o juiz em suas decisões; e "certas imprecisões, se não falsidades", do parceiro de Ayuso ou de seu advogado na denúncia que deu início ao caso.

Segundo a Ordem dos Advogados, todos esses elementos só podem levar a uma conclusão: ao longo de 12 de março de 2024, dia em que o elDiario.es publicou que o Ministério Público havia apresentado uma denúncia contra González Amador por fraude fiscal, foi revelado, também por fontes próximas à defesa e em resposta a essa publicação, que houve negociações de delação premiada entre a companheira do presidente de Madri e o Ministério Público. E a investigação confirmou, lembra a equipe de defesa de García Ortiz, que o Procurador-Geral só recebeu o e-mail detalhando esse acordo no dia seguinte (às 21h59 do dia 13 de março).

O advogado de defesa do chefe do Ministério Público também alerta em sua defesa que, mesmo "no caso hipotético" de que as informações sobre González Amador ainda fossem secretas quando García Ortiz as recebeu, não há "indícios racionais de criminalidade" contra o procurador-geral. A Procuradoria-Geral afirma que o juiz insiste que há "múltiplos indícios incriminatórios — mencionados em quase todos os argumentos — mas em nenhum momento são especificados fatos, dados objetivos ou elementos fáticos que justifiquem a acusação" contra García Ortiz. "Teria sido suficiente enumerá-los ponto por ponto — mesmo de forma sucinta — o que teria demonstrado, devido à sua escassez, a escassez de fontes incriminatórias efetivamente disponíveis", afirma o procurador-geral.

O documento também se concentra nas declarações do juiz na ordem de encerramento da investigação, as quais, em sua opinião, carecem de "suporte factual". Entre elas, destaca a alegação de Hurtado de que García Ortiz vazou o e-mail do parceiro de Ayuso "seguindo instruções recebidas da Presidência do Governo". "O procedimento investigativo realizado não permite tal inferência", observa a Ordem dos Advogados, que, entre outros argumentos, aponta que a carta supostamente recebida pelo Procurador-Geral tem fonte e formato diferentes daquela supostamente enviada pela ex-alta funcionária da Moncloa, Pilar Sánchez Acera, ao então líder do PSOE em Madri, Juan Lobato.

Em sua petição, a Procuradoria-Geral da República também critica Hurtado por redigir a ordem que propõe o julgamento de García Ortiz antes da leitura da petição apresentada por sua defesa, solicitando o arquivamento do caso. De acordo com o recurso do Ministério Público, o juiz foi notificado de seu pedido de arquivamento, de 42 páginas, às 10h04 da manhã de segunda-feira, 9 de junho. E apenas 90 minutos depois, às 11h35, o juiz de instrução emitiu sua ordem. "A conclusão é clara: a ordem de 9 de junho de 2025 já havia sido redigida antes do recebimento formal da petição desta parte e, posteriormente, incorporou apenas fórmulas genéricas de arquivamento para dar a aparência — pelo menos formalmente — de uma avaliação judicial de nossa petição de arquivamento [...] que, na realidade, nunca existiu", afirma a Procuradoria-Geral da República, argumentando que essa linha de ação viola diretamente o direito constitucional a uma decisão fundamentada e a um julgamento com o devido processo legal.

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