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Auxílio para morar com pessoa maior de 65 anos: requisitos, valor e quem se beneficia

Auxílio para morar com pessoa maior de 65 anos: requisitos, valor e quem se beneficia

As circunstâncias familiares de cada pessoa são fundamentais para poder beneficiar de auxílios ou aplicar determinadas deduções fiscais .

Nesse sentido, morar com um idoso também significa adaptar a vida familiar a determinadas necessidades . Por isso, a Receita Federal oferece auxílio na forma de dedução para quem mora com alguém com mais de 65 anos, desde que cumpra determinados requisitos.

Embora a campanha do imposto de renda de 2025 (que envolve o pagamento de impostos sobre a renda de 2024) já tenha terminado , esta é uma dedução que sempre vale a pena levar em conta, principalmente se o idoso mora com seus descendentes neste ano (e será aplicada a eles).

Auxílio para aluguel por morar com uma pessoa com mais de 65 anos

Conforme consta no folheto da Agência Tributária para o ano fiscal de 2024, há uma dedução para ascendentes com mais de 65 anos de idade.

O Tesouro enfatiza que são consideradas pessoas para as quais o contribuinte pode aplicar a dedução: "pais, avós, bisavós, etc., dos quais o contribuinte descende e que são parentes do contribuinte em linha direta de sangue ou adoção".

Requisitos para se qualificar para esta dedução
  • Que o ascendente tenha mais de 65 anos na data de apuração do imposto (normalmente 31 de dezembro) ou, independentemente da idade, seja pessoa com deficiência igual ou superior a 33%.

  • Devem residir com o contribuinte por pelo menos metade do período de tributação. Considerando esse requisito, os familiares com deficiência que, a critério do contribuinte, sejam internados em centros especializados são considerados residentes com o contribuinte.

  • Que o ascendente não tenha obtido rendimentos superiores a € 8.000 anuais durante o exercício fiscal, excluídos os isentos de imposto.

  • Que o ascendente não apresente declaração de IRS com rendimentos superiores a 1.800€.

O mínimo geral para contribuintes é de 5.550 euros, podendo ser aumentado dependendo da idade. O mínimo para ascendentes será de 1.150 euros para cada ascendente com mais de 65 anos e mais 1.400 euros por ano para cada ascendente com mais de 75 anos.

Da mesma forma, em caso de falecimento de um ascendente, que gere o direito ao mínimo por esse motivo, o valor aplicável é de 1.150 euros.

Além dos 1.150, são acrescentados outros valores referentes à condição física do responsável, por exemplo, caso o idoso responsável precise de ajuda de terceiros.

Para se beneficiar do benefício mínimo de invalidez para ascendentes, eles também devem se qualificar para o benefício mínimo para ascendentes e atender aos demais requisitos. Aqueles que, por conta do contribuinte, forem hospitalizados em centros especializados serão considerados como se estivessem morando com o contribuinte", afirma a Agência Tributária.

Esses valores correspondem à parcela estadual do imposto de renda de pessoa física. No entanto, algumas regiões complementam esses valores ou os adaptam à sua realidade regional. Nesse sentido, as regiões devem aderir aos valores propostos por esses números.

ABC.es

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