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O horário de trabalho será reduzido a partir de 15 de julho de 2025: O que acontecerá com salários, domingos e intervalos para almoço?

O horário de trabalho será reduzido a partir de 15 de julho de 2025: O que acontecerá com salários, domingos e intervalos para almoço?
A Lei 2.101 de 2021 estabelece uma redução progressiva da jornada de trabalho na Colômbia, de 48 para 42 horas semanais, sem afetar os salários nem os direitos adquiridos dos trabalhadores.
De acordo com essa legislação, a partir de 15 de julho de 2025, a semana de trabalho na Colômbia será reduzida para 44 horas semanais e, em 15 de julho de 2026, diminuirá novamente até atingir a semana estipulada de 42 horas como meta final.
Com a entrada em vigor desta regulamentação, surgem dúvidas sobre se a redução da jornada de trabalho afetará aspectos importantes como salário, bônus de domingo ou intervalos para almoço. Aqui está o que você precisa saber.

A redução salarial não se aplica. Foto: iStock

O salário será afetado pela redução da jornada de trabalho?
A Lei 2.101 de 2021 estabelece expressamente que a redução da jornada de trabalho não afetará o salário, os benefícios sociais ou o valor da hora normal de trabalho.
Esta disposição também não isenta os empregadores de suas responsabilidades legais para com os trabalhadores, como o pagamento pontual da previdência social, o reconhecimento de verbas rescisórias, a concessão de bônus, licenças e outros benefícios consagrados nos regulamentos.
O principal objetivo da lei mencionada é melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores colombianos, promovendo um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional, sem afetar seus direitos econômicos.
“A presente lei tem por objetivo a redução gradual da jornada semanal de trabalho, sem redução salarial nem prejuízo aos direitos e garantias adquiridos pelos trabalhadores”, afirma o artigo 1º da Lei 2.101 de 2021.

A regulamentação do horário de trabalho teve um impacto econômico significativo sobre os empregadores. Foto: iStock

Este é o limite de domingo para trabalhar em 2025
O artigo 179 do Código Material do Trabalho estabelece como deve ser efetuado o pagamento dos dias de descanso obrigatório, como domingos e feriados, indicando que estes devem ser remunerados adicionalmente quando trabalhados .
  1. “O trabalho em dias de descanso obrigatório ou feriados é remunerado com acréscimo de cem por cento (100%) sobre o salário normal, proporcional às horas trabalhadas, sem prejuízo do salário normal a que o trabalhador tiver direito por ter trabalhado a semana completa.”
  2. “Caso o dia de descanso obrigatório coincida com outro dia de descanso remunerado, o trabalhador somente terá direito, se estiver em serviço, ao adicional estabelecido no artigo anterior.”
É importante ressaltar que, segundo a lei, considera-se “trabalho eventual em dia de descanso obrigatório” quando o empregado trabalha em um ou dois desses dias no mesmo mês civil.
No entanto, considera-se 'trabalho regular em dia de descanso obrigatório ' quando o trabalhador trabalha em três ou mais desses dias durante o mesmo mês civil.
Essa distinção pode incidir em aspectos como os adicionais, a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho e o direito à indenização adicional, conforme estabelece o Código Material do Trabalho.
Da mesma forma, as partes em uma relação de trabalho podem acordar por escrito que o dia de descanso obrigatório seja diferente do domingo . No entanto, se não houver acordo expresso no contrato de trabalho ou em termo aditivo formal ao mesmo, presume-se que o domingo seja o dia de descanso obrigatório, nos termos do artigo 173 do Código do Trabalho.

O número de horas de trabalho por dia pode ser ajustado de forma flexível. Foto: iStock

O horário de almoço também será afetado pela redução da jornada de trabalho?
Em nota oficial do Ministério do Trabalho, o órgão explicou que "o intervalo para almoço não faz parte da jornada de trabalho e, portanto, não pode ser utilizado para redução da jornada de trabalho estabelecida".
Por fim, recorde-se que, de acordo com o artigo 11 da Lei 2.101 de 2021, a duração máxima da jornada ordinária de trabalho é de oito (8) horas diárias e até quarenta e duas (42) horas semanais , uma vez concluída a implementação gradual da lei.
O artigo afirma o seguinte:
A duração máxima da jornada ordinária de trabalho é de oito (8) horas diárias, sem prejuízo do disposto no artigo 3º da Lei nº 2.101, de 2021, de aplicação gradual, e a jornada máxima de quarenta e duas (42) horas semanais. A jornada máxima semanal de trabalho poderá ser distribuída, de comum acordo entre empregador e empregado, de cinco (5) a seis (6) dias por semana, sempre garantido o dia de descanso e sem prejuízo do salário.
O número de horas de trabalho por dia pode ser ajustado de forma flexível. Se o horário acordado incluir turnos noturnos, o trabalhador terá direito a receber o adicional correspondente pelo trabalho realizado durante esse período. No entanto, existem certas exceções a essa regra , que você pode encontrar clicando aqui .
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