O novo auxílio SEPE de 570 euros que muitas pessoas com mais de 30 anos podem solicitar: requisitos, valores e como se inscrever.

O Serviço Público Estadual de Emprego (SEPE) lançou um novo benefício para desempregados entre 30 e 55 anos que esgotaram seus benefícios contributivos e ganham menos de € 810, ou 75% do salário mínimo.
Esta iniciativa visa aliviar o fardo financeiro de um grupo particularmente vulnerável, ao mesmo tempo que simplifica os procedimentos administrativos: não há necessidade de apresentar uma declaração de imposto de renda familiar nem de cumprir um período de carência.
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Primeiros 6 meses: 570 euros
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Meses 7 a 12: 540 euros
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A partir do mês 13: 480 euros
Esta iniciativa não pretende ser uma solução permanente, mas sim uma ponte temporária que facilite a transição para uma nova oportunidade de emprego . Ao contrário de outros subsídios, o agregado familiar não precisa de declarar os seus rendimentos.
A avaliação se concentra exclusivamente na renda individual do solicitante. Este critério garante que a assistência seja direcionada àqueles que realmente estão em situação de necessidade financeira.
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Ter entre 30 e 55 anos no momento da inscrição.
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Tendo esgotado o subsídio de desemprego contributivo.
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Ter uma renda mensal inferior a 810 euros.
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Registre-se como candidato a emprego e assine a Declaração de Busca Ativa.
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Comprove pelo menos 15 anos de contribuições, sendo 2 delas nos últimos 15.
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Envie a solicitação dentro de seis meses após o fim do desemprego.
O SEPE exige que os candidatos mantenham uma atitude proativa na busca por emprego. Para isso, é necessário estar registrado como candidato a emprego no Serviço Público de Emprego da sua comunidade autônoma e, além disso, assinar a Declaração de Busca Ativa de Emprego (BAE) . Os candidatos devem se comprometer a participar das iniciativas de colocação profissional propostas pelo SEPE.
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DNI ou NIE
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Certificado de contribuição
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Relatório de vida profissional
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Recibo bancário
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Declaração de busca ativa
Em relação ao histórico de emprego, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 15 anos , dos quais pelo menos dois anos devem ter ocorrido nos últimos quinze anos.
O pedido deste auxílio deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data de esgotamento do subsídio de desemprego contributivo . O cumprimento de todas estas condições é essencial para se qualificar para este novo auxílio.
A inscrição pode ser feita pessoalmente, mediante agendamento prévio ou online pelo site do SEPE.
ABC.es