Participação nos lucros: Quais empresas NÃO pagarão esse benefício?

A participação nos lucros é um direito fundamental dos trabalhadores no México; no entanto, é importante saber que nem todas as empresas são obrigadas a cumprir com essa obrigação.
Milhões de trabalhadores aguardam por esta renda adicional, mas, como todos os anos, Algumas empresas estarão isentas de concedê-lo.
De acordo com a Lei Federal do Trabalho (LFT) , empresas que estão apenas iniciando suas operações estão isentas durante o primeiro ano de atividade.
Além disso, empresas dedicadas ao desenvolvimento de produtos inovadores não são obrigadas a distribuir lucros durante os dois primeiros anos, como parte de um incentivo legal que visa estimular o investimento em tecnologia e inovação.
Entidades públicas descentralizadas que operam com fins culturais ou de assistência social, como o Instituto Mexicano de Seguridade Social (IMSS), também são excluídas da participação nos lucros.
Além disso, a lei prevê uma exceção com base no nível de renda: empresas com faturamento anual inferior a 300.000 pesos, de acordo com sua declaração de imposto de renda no SAT, estão isentas de conceder esse benefício em 2025.
O Ministério Público Federal de Defesa do Trabalho (Profedet) indica que 31 de maio é o prazo final para os trabalhadores receberem o pagamento correspondente à distribuição de lucros. É responsabilidade da empresa ou empregador cumprir esta obrigação em tempo hábil.
Mas se você não receber o pagamento até essa data, você tem duas opções:
- Vá até o Ministério Público Federal de Defesa do Trabalho para registrar uma queixa. Este órgão é obrigado a tratar dessas reclamações e resolvê-las num prazo relativamente curto.
- A segunda é que você apresente uma reclamação ao Conselho de Conciliação e Arbitragem para que essa reclamação seja protocolada e o caso seja resolvido, para que você possa receber o pagamento correspondente, já que todos os empregadores que geraram lucros são obrigados a fazer essa distribuição.
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