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Quem é responsável em caso de roubo em condomínio? É o que diz a lei.

Quem é responsável em caso de roubo em condomínio? É o que diz a lei.
Nos últimos anos, o número de pessoas que vivem em propriedades horizontais cresceu significativamente. O jornal Portafolio relata que aproximadamente 60% dos colombianos vivem nesse tipo de moradia e, somente em Bogotá, cerca de 70% da população vive em complexos residenciais, condomínios ou comunidades fechadas, segundo dados divulgados pelo Instituto Distrital de Participação Cidadã.
A segurança é um dos principais benefícios para quem mora nesse tipo de moradia, porém, tem sido crescente o número de assaltos em condomínios, levando os moradores de condomínios a se perguntarem quem é o responsável pelos prejuízos, já que a administração do condomínio deve zelar pela segurança e bem-estar dos seus moradores.

Existem vários casos em que o proprietário pode apresentar uma reclamação. Foto: iStock

Na Colômbia, a responsabilidade em caso de roubo em um complexo residencial ou qualquer tipo de propriedade horizontal é regulada principalmente pela Lei 675 de 2001 ou Lei da Propriedade Horizontal e pelo Código Civil , que estabelecem que a administração do complexo, por meio do administrador ou do conselho de administração, tem a obrigação de garantir a segurança comum, ou seja, áreas como guarita, câmeras, cercas, etc., e deve contratar segurança se assim estiver estipulado na regulamentação da propriedade horizontal.
Por isso, a administração do complexo deve se responsabilizar por furtos quando estes ocorrerem por falhas de segurança, ou seja, quando o segurança deixar o portão sem vigilância ou não reportar danos aos portões ou cercas.
Entretanto, o artigo 14 da Lei 675 também determina que o condomínio responde pelos danos causados ​​nas áreas comuns, não cobrindo prejuízos ocorridos em unidades privativas, desde que o proprietário ou morador comprove a negligência da administração.

Existem vários casos em que o proprietário pode apresentar uma reclamação. Foto: iStock

O artigo 3º da Lei 675 também estipula que: “Cada morador é responsável por sua unidade privativa”, portanto, se o ladrão entrou devido à imprudência do morador em deixar a porta aberta, a administração não é obrigada a responder.
Por outro lado, se o condomínio tiver serviço de segurança ou vigilância contratado, a empresa deverá responder caso o vigilante tenha descumprido sua obrigação, dormido ou não tenha realizado as rondas necessárias. Nesse caso, a vítima deverá comprovar negligência e processar a empresa, conforme previsto no artigo 2.341 do Código Civil.
ALEJANDRA HERNÁNDEZ TORRES
EDITORIAL ALCANCE DIGITAL
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