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Histórico na Edomex: Perseguir alguém agora é crime; será fator agravante em feminicídio

Histórico na Edomex: Perseguir alguém agora é crime; será fator agravante em feminicídio

Histórico na Edomex: Perseguir alguém agora é crime; será fator agravante em feminicídio
O Congresso do Estado do México aprovou por unanimidade reformas para tipificar o crime de stalking e incluí-lo como agravante do feminicídio. Saiba mais sobre esta medida.

Em decisão unânime, o Congresso do Estado do México aprovou reformas no Código Penal para criminalizar o crime de perseguição, também conhecido como stalking. Essa conduta também será considerada uma circunstância agravante para o crime de feminicídio, marcando um avanço significativo na proteção das mulheres.

O pleno poder legislativo do Estado do México deu um passo crucial no combate à violência de gênero ao aprovar por unanimidade a criminalização do stalking. Essa reforma do Código Penal estadual busca punir condutas que frequentemente antecedem crimes mais graves, como agressão, estupro ou feminicídio. A nova legislação não apenas cria uma infração penal específica para o stalking, como também o estabelece como agravante em casos de feminicídio.

Stalking, ou perseguição, é definido como a perseguição persistente e intrusiva de uma pessoa, gerando um estado de medo, ansiedade e insegurança na vítima, interrompendo o curso normal de sua vida. Esse comportamento pode se manifestar de várias formas:

  • Vigilância constante na casa da vítima, no local de trabalho ou em locais frequentados pela vítima.
  • Aparições "casuais" e indesejadas nos mesmos lugares.
  • Chamadas, mensagens ou comunicações indesejadas e persistentes por meios digitais ou tradicionais.
  • Enviar presentes não solicitados.
  • Ameaças diretas ou veladas.

Com a nova reforma, essas ações não serão mais consideradas infrações menores ou questões não criminais, mas sim um crime que pode ser denunciado e punido. A iniciativa, promovida por diversos partidos políticos, reconhece que o stalking é uma forma de violência psicológica que causa danos profundos e frequentemente evolui para violência física.

Talvez o ponto mais significativo da reforma seja a inclusão do stalking como circunstância agravante da pena para o crime de feminicídio. Isso significa que, se ficar comprovado que o feminicídio perseguiu a vítima antes de cometê-lo, a pena poderá ser maior.

Esta medida responde a uma realidade documentada por grupos e ativistas: em uma alta porcentagem de casos de feminicídio, as vítimas já haviam relatado a familiares, amigos ou mesmo autoridades que estavam sendo assediadas, seguidas ou monitoradas pelo agressor. Ao tornar o stalking um fator agravante, o sistema de justiça reconhece esse padrão e envia uma forte mensagem de que esses atos de assédio prévio serão levados muito a sério.

A aprovação desta reforma ocorre em um momento em que o Estado do México enfrenta sérios desafios em relação à violência de gênero. O Congresso local tomou outras medidas, como a verificação do uso de recursos em municípios com alertas de gênero. Além disso, casos recentes como o feminicídio de Natalia, uma menina de 14 anos em Otzolotepec, ressaltam a urgência de fortalecer o arcabouço jurídico para a proteção de mulheres e meninas.

O Congresso do Estado do México aprovou a criminalização do stalking. Ele também é incorporado como uma circunstância adicional que constitui o crime de feminicídio.

Com esta legislação, o Estado do México se junta a outras entidades que avançaram na criminalização do stalking, respondendo a uma demanda social e à necessidade de ferramentas legais mais eficazes para prevenir a violência e punir os agressores desde os primeiros sinais de seu comportamento criminoso.

Ian Cabrera
La Verdad Yucatán

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