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A declaração de imposto de renda vence em 30 de junho, é o primeiro dia de imposto

A declaração de imposto de renda vence em 30 de junho, é o primeiro dia de imposto

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Foto de Pierpaolo Molinengo

Prazo duplo para a declaração do Imposto de Renda de 2025 se aproxima. O primeiro grande dia deste ano é 30 de junho: a versão impressa deve ser enviada até lá. Mas não é só isso: até o final do mês, os contribuintes que entregaram o Modelo 730/2025 devem cumprir o prazo para o pagamento do saldo de 2024 e do primeiro pagamento antecipado de impostos de 2025 .

Atualmente, restam apenas algumas pessoas que entregam a declaração de imposto de renda em papel: essa opção envolve principalmente os herdeiros de pessoas falecidas, além daqueles que já entregaram o 730 e agora precisam enviar novos dados por meio do Modello Redditi Pf.

Concentrando-se, em vez disso, no pagamento de impostos, é necessário prestar a máxima atenção aos pagamentos diferenciados que envolvem trabalhadores empregados e pensionistas, por um lado, e os titulares de IVA, por outro.

Trabalhadores autônomos e autônomos poderão fazer pagamentos até 21 de julho de 2025 sem mais encargos.

Modelo 730/2025, envio por correio

Um canal alternativo ao eletrônico para o envio da declaração de imposto de renda é o postal. Um sistema que, por necessidade, está começando a ser abandonado: é mais conveniente, de fato, enviar o Modelo 730/2025 ou o Modelo Redditi Pf eletronicamente.

A legislação tributária permite a utilização do canal postal para a comunicação de rendimentos auferidos em 2024, desde que cumpridos determinados requisitos.

O envio da Declaração de Rendimentos PF (esta opção não se aplica ao 730) pode ser feito em papel quando o contribuinte:

  • embora você tenha a possibilidade de usar o formulário 730/2025, você precisa comunicar renda ou dados usando as tabelas relevantes encontradas dentro do formulário de renda (RM, RT, RW);
  • uma declaração de imposto de renda deve ser apresentada em nome de um contribuinte falecido.

De qualquer forma, é necessário ressaltar que o envio da documentação de rendimentos em papel é uma opção disponibilizada, não constituindo uma obrigatoriedade.

Mas o tempo está se esgotando. Aqueles que desejam recorrer aos Correios têm até 30 de junho de 2025, bem antes do prazo normal estabelecido para 31 de outubro de 2025 para envios eletrônicos.

Declaração em papel, quanto custa?

Quanto custa enviar a declaração de imposto de renda em papel? Nada, o serviço é totalmente gratuito , mas é necessário respeitar algumas regras bem específicas que foram introduzidas e posteriormente resumidas pela Receita Federal nas instruções de preenchimento do Modelo de Rendimentos do Imposto de Renda.

Querendo entrar em um pouco mais de detalhes, uma cópia da declaração que foi preenchida pelo contribuinte deve ser inserida dentro de um envelope que deve ter as características descritas no Anexo B do despacho n.º 34746 de 13 de março de 2008 do Diretor da Agência da Receita.

O canto superior esquerdo da frente do envelope deve corresponder ao canto superior esquerdo da página de rosto: desta forma, o tipo de formulário , a data de entrega e os dados utilizados para identificar o contribuinte ficam imediatamente visíveis através da janela do envelope.

Se essas regras não forem seguidas à risca, os Correios não poderão aceitar a declaração e, consequentemente, não poderão formalizar o envio à Receita Federal.

30 de junho, dia do imposto de renda chegou

Embora seja verdade que a entrega da declaração de imposto de renda em papel seja um prazo que envolve um número limitado de contribuintes, a situação em relação aos impostos que devem ser pagos até o final do mês é bem diferente.

Pode-se dizer, de fato, que 30 de junho de 2025 é, para todos os efeitos, o primeiro dia útil da declaração de imposto de renda de 2025. Os contribuintes devem ir ao caixa para pagar o saldo de 2024 e o primeiro adiantamento de 2025 do Irpef e do imposto de renda fixo , só para citar os dois itens mais importantes deste ano.

Os contribuintes têm a opção de pagar suas contribuições à vista ou em parcelas – uma a cada mês, de junho a dezembro – ou adiar o pagamento para 30 de julho. Neste último caso, devem aumentar o valor devido em 0,40% a título de juros.

É importante ressaltar que o prazo de 30 de junho só será válido para trabalhadores empregados e aposentados .

A situação muda para os titulares de IVA que aplicam o ISA e para os contribuintes com imposto fixo, que terão de ter em conta o prazo de 21 de julho de 2025 , graças à prorrogação introduzida pelo Decreto-Lei Fiscal n.º 84/2025 .

Prazos para quem optar pelo parcelamento

Os empregados , pensionistas e contribuintes que foram excluídos da prorrogação devem efetuar o pagamento até as seguintes datas:

  • primeira parcela em 30 de junho, com juros de 0,00%;
  • segunda parcela em 16 de julho, com juros de 0,18%;
  • terceira parcela em 20 de agosto, com juros de 0,51%;
  • quarta parcela em 16 de setembro, com juros de 0,84%;
  • quinta parcela em 16 de outubro, com juros de 1,17%;
  • sexta parcela em 17 de novembro, com juros de 1,50%.

Quem desejar pagar impostos com um mês de atraso deverá, previamente, aumentar em 0,40% o valor a ser parcelado e respeitar o seguinte calendário (ao valor aumentado deverão ser acrescidos os juros adicionais indicados):

  • primeira parcela em 30 de julho, com juros de 0,00%;
  • segunda parcela em 20 de agosto, com juros de 0,18%;
  • terceira parcela em 16 de setembro, com juros de 0,51%;
  • quarta parcela em 16 de outubro, com juros de 0,84%;
  • quinta parcela em 17 de novembro, com juros de 1,17%;
  • sexta parcela em 16 de dezembro, com juros de 1,50%.

Os titulares de IVA que beneficiam da prorrogação até 21 de julho podem pagar os valores do imposto em prestações da seguinte forma:

  • primeira parcela em 21 de julho, com juros de 0,00%;
  • segunda parcela em 20 de agosto, com juros de 0,18%;
  • terceira parcela em 16 de setembro, com juros de 0,51%;
  • quarta parcela em 16 de outubro, com juros de 0,84%;
  • quinta parcela em 17 de novembro, com juros de 1,17%;
  • sexta parcela em 16 de dezembro, com juros de 1,50%.

Quem desejar atrasar o pagamento de impostos em um mês deverá aumentar o valor a ser pago em 0,40% e respeitar o seguinte cronograma:

  • primeira parcela em 20 de agosto, com juros de 0,00%;
  • segunda parcela em 16 de setembro, com juros de 0,18%;
  • terceira parcela em 16 de outubro, com juros de 0,51%;
  • quarta parcela em 17 de novembro, com juros de 0,84%;
  • quinta parcela em 16 de dezembro, com juros de 1,17%.
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