Parlamento Europeu adota novas regras para reduzir o desperdício têxtil e alimentar


O Parlamento Europeu deu a aprovação final à nova diretiva para prevenir e reduzir o desperdício de alimentos e têxteis em toda a UE. O texto legislativo, resultado de um acordo com o Conselho em fevereiro de 2025, foi adotado sem votação, pois não foram apresentadas emendas.
A lei será agora assinada pelos Presidentes do Parlamento e do Conselho antes da publicação no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros terão 20 meses a partir da sua entrada em vigor para implementar as disposições na legislação nacional.
A diretiva estabelece metas vinculativas de redução do desperdício alimentar a atingir a nível nacional até 31 de dezembro de 2030 :
- –10% na produção e processamento de alimentos.
- –30% per capita para resíduos de supermercados, restaurantes, cantinas e domicílios.
O cálculo será feito com base na média anual do triênio 2021-2023 .
A pedido do Parlamento, os países da UE terão de adotar medidas para garantir que "os operadores econômicos com um papel significativo na prevenção e geração de resíduos facilitem a doação de alimentos não vendidos ainda próprios para consumo humano".
Os fabricantes que colocam têxteis no mercado da UE terão de cobrir os custos de recolha, triagem e reciclagem através de novos regimes de responsabilidade alargada do produtor, a estabelecer em cada Estado-Membro no prazo de 30 meses a contar da entrada em vigor da diretiva. As regras aplicar-se-ão a todos os produtores , incluindo os que operam através do comércio eletrónico, independentemente da sua localização. As microempresas terão um ano adicional para cumprir.
As novas regras abrangerão roupas e acessórios, chapéus, calçados, cobertores, cortinas, roupas de cama e de cozinha. Por iniciativa do Parlamento, os países da UE também poderão incluir colchões.
Por fim, ao determinar as contribuições financeiras para apoiar os produtores, os Estados-Membros terão de levar em consideração as práticas da moda ultrarrápida e da moda rápida.
Em julho de 2023, a Comissão propôs uma revisão das regras da UE em matéria de resíduos, visando os resíduos alimentares e têxteis. Anualmente, são geradas na UE quase 60 milhões de toneladas de resíduos alimentares (132 kg por pessoa) e 12,6 milhões de toneladas de resíduos têxteis. Só vestuário e calçado são responsáveis por 5,2 milhões de toneladas de resíduos, o equivalente a 12 kg por pessoa anualmente. Estima-se que menos de 1% de todos os têxteis em todo o mundo sejam reciclados para a produção de novos produtos.
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