NCBR responde a alegações sobre auditores

- A startup Human Culture vem discutindo com o NCBR sobre a avaliação do projeto há 16 meses.
- Há uma investigação em andamento do Ministério Público sobre potenciais conflitos de interesse relacionados às ações do auditor que avalia a empresa.
- O Diretor do NCBR mantém a decisão emitida pelos auditores. "O local indicado [sede da empresa - ed.] contém uma área alugada, o que, no entanto, torna impossível trazer equipamentos e pessoas para o local", escreve ele.
O Gabinete do Promotor Distrital de Warszawa Wola está conduzindo uma investigação sobre abuso de poder por funcionários do Centro Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento. O caso diz respeito à contratação, em novembro de 2023, da DPC Audit Partner sp. z o. o. para realizar uma auditoria financeira de um projeto da Human Culture sp. z o. o. De acordo com a notificação enviada pelo presidente da startup, essas ações podem ter exposto a empresa a danos. Como nos informa o porta-voz do Ministério Público, a investigação está sendo conduzida no caso, não contra indivíduos específicos.
Problemas de uma startup de IADo que se trata? A startup recebeu financiamento do Programa Operacional de Crescimento Inteligente. Pouco antes do término do projeto, uma auditoria encomendada pelo NCBR mostrou que o trabalho de TI no projeto foi realizado remotamente, o que, segundo o auditor, era inconsistente com as regras do programa - uma condição necessária para solicitar financiamento era a implementação do projeto em uma região menos desenvolvida. O auditor constatou que a empresa não atendia a essa condição.
A Human Culture afirma, no entanto, ter evidências na forma de contratos e faturas que confirmam a existência e operação do escritório em Szczecin, onde o projeto foi realizado. Argumenta também que o trabalho remoto era uma necessidade decorrente da pandemia da COVID-19, o que estava em consonância com a lei e as práticas vigentes na época do projeto.
Em seu relatório ao Ministério Público, o presidente da empresa argumenta que os auditores tinham ligações, tanto financeiras quanto pessoais, com concorrentes diretos da empresa. Descrevemos o caso com mais detalhes no texto “Novos problemas da NCBR. O Ministério Público instaurou uma investigação, com um possível conflito de interesses e o colapso da empresa como pano de fundo.”
Após a publicação, o diretor do NCBR nos enviou explicações adicionais sobre o assunto. O professor Jerzy Małachowski acredita que os auditores estavam certos.
Posição do NCBR sobre a empresa Human Culture:Gostaríamos de informar que, como parte do projeto POIR.01.01.01-00-2039/20 "Desenvolvimento e verificação em condições operacionais de uma plataforma de TI usando modelos de inteligência artificial e psicometria para automatizar elementos selecionados de processos de recrutamento", o Departamento de Controle de Projetos do Centro Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento conduziu uma inspeção no local em 6 e 7 de dezembro de 2023. O escopo da inspeção incluiu uma avaliação da implementação do projeto pela HUMAN CULTURE sp. z o. o. tanto em termos substantivos como financeiros.
Gostaríamos de enfatizar que não é verdade que as ressalvas quanto à implementação do projeto diziam respeito ao trabalho remoto devido à pandemia – esse não era o problema principal. De acordo com o Regulamento da Competição 6/1.1.1/2020 "Fast Track", uma condição necessária para a solicitação de financiamento e posterior concessão de apoio financeiro para a implementação do projeto era a implementação efetiva do projeto em uma região menos desenvolvida. A equipe de auditoria descobriu, no entanto, que o endereço em Szczecin fornecido pelo Beneficiário na solicitação e no Acordo de Cofinanciamento como local de implementação do projeto era, na verdade, o endereço de um escritório virtual para fins de registro e entrega. Durante a inspeção, o beneficiário não apresentou nenhuma documentação confirmando que o trabalho do projeto foi realmente realizado em Szczecin.
O beneficiário da HUMAN CULTURE sp. z o. o., em carta datada de 20 de agosto de 2024, dirigida à Autoridade de Gestão do POIR, indicou dúvidas quanto à objetividade da avaliação da Equipa de Controlo que realizou uma inspeção nos dias 6 e 7 de dezembro de 2023 no projeto "Desenvolvimento e verificação em condições operacionais de uma plataforma informática que utiliza modelos de inteligência artificial e psicometria para automatizar elementos selecionados de processos de recrutamento".
Em razão do exposto, o Órgão Intermediário decidiu realizar diligências complementares com o objetivo de apurar a ocorrência de irregularidades apontadas pela Equipe de Controle quanto ao local de implantação do projeto. A avaliação final da correta implementação do projeto abrange todo o escopo material e financeiro do projeto, bem como sua conformidade com as premissas originais e o Acordo concluído.
Esta verificação foi realizada pelo Departamento de Cooperação de Beneficiários do NCBR sobre os documentos incluídos no pedido de pagamento final e o controle no final do projeto, referido no art. 22 da Lei de 11 de julho de 2014 sobre os princípios de implementação dos programas da política de coesão financiados no âmbito da perspetiva financeira 2014-2020, sobre a qual o Beneficiário foi informado na carta datada de 18 de setembro de 2024.
Vale ressaltar que a verificação e inspeção final realizadas entre 18 de setembro e 10 de dezembro de 2024 foi um processo independente da inspeção acima mencionada realizada no final de 2023. Portanto, o Beneficiário foi novamente solicitado a apresentar a documentação completa para fins de verificação e confirmação final do local de implementação do projeto, de acordo com o Acordo de Cofinanciamento e a documentação do concurso (incluindo a apresentação de acordos, protocolos e possível documentação fotográfica).
No período indicado, ou seja, de 18 de setembro a 10 de dezembro de 2024, o Departamento de Cooperação de Beneficiários do NCBR conduziu uma cooperação com a Human Culture Sp. z o. o. trocaram correspondências sobre o assunto em questão, solicitando reiteradamente a apresentação da documentação completa para fins de verificação e confirmação final do local de implantação do projeto, de acordo com o Contrato de Financiamento e a documentação do concurso.
No formulário fornecido pela Human Culture Sp. z o. o. documentação e explicações, o beneficiário argumentou que:
a) O beneficiário indicou claramente que o projeto foi totalmente implementado remotamente, usando infraestrutura de TI em nuvem para acumular trabalho de P&D.
b) A equipe realizou tarefas do projeto remotamente.
Os acordos foram celebrados durante a pandemia da COVID-19, ou seja, numa época em que as disposições geralmente aplicáveis permitiam aos empregadores utilizar o trabalho remoto com base em acordos com os empregados. Entretanto, o beneficiário não apresentou nenhuma documentação confirmando que tais acordos ocorreram neste caso.
c) De acordo com as declarações e explicações do Beneficiário, os trabalhos de P&D que criaram propriedade intelectual no projeto foram realizados por meio de serviços em nuvem, que foram registrados e gerenciados na sede em Szczecin como local de implementação do projeto. A empresa usou os recursos da nuvem registrada em Szczecin como um lugar para acumular todo o trabalho de pesquisa e desenvolvimento industrial.
d) As cópias apresentadas dos relatórios sobre atividades de pesquisa e desenvolvimento para 2021, 2022 e 2023, submetidos pelo beneficiário ao Instituto Central de Estatística, não continham informações sobre a cidade onde a unidade organizacional está localizada (onde o trabalho de pesquisa foi realizado nos períodos de relatório).
![“O endereço [...] fornecido pelo Beneficiário na aplicação e no Acordo de Cofinanciamento como local de implementação do projeto era, na verdade, o endereço do escritório virtual para fins de registro e entrega”, escreve o Prof. Jerzy Malachowski.](https://pliki.wnp.pl/d/45/16/70/451670.jpg)
Informamos que, de acordo com a documentação do concurso, "o local de implementação do projeto é o local onde o requerente realiza a maior parte do trabalho de pesquisa e desenvolvimento industrial em termos de valor - independentemente como requerente individual e independentemente como membro do consórcio ao implementar o projeto como parte de um consórcio. Se o acima exposto não puder ser determinado - então é o local onde o requerente realiza a parte mais importante do trabalho de pesquisa e desenvolvimento industrial - independentemente como requerente individual e independentemente como membro do consórcio ao implementar o projeto como parte de um consórcio. Se isso também não puder ser determinado - é o local de implementação dos resultados do trabalho de P&D (local de investimento). Se nenhuma das condições acima puder ser determinada - é o local apropriado para a sede do requerente individual e, quando o projeto é implementado como parte de um consórcio - para a sede de cada membro do consórcio.
Após analisar a documentação e as explicações apresentadas, o NCBR constatou que os documentos de origem não indicam que a sede social da empresa seja Szczecin, ul. Cyfrowa 6 foi o local onde o projeto foi implementado, de acordo com a documentação do concurso.
O local fornecido contém uma área alugada, o que, no entanto, impede a introdução de equipamentos e pessoas em suas dependências, e a disponibilidade da sala de conferências (cedida mediante pagamento pelo Locador) foi usada pelo Beneficiário exclusivamente para fins de reuniões com a Equipe de Auditoria em dezembro de 2023. No entanto, não foram apresentados documentos que comprovassem o uso da sala no decorrer do projeto de pesquisa.
O critério de local de implementação do uso dos serviços de nuvem Google Cloud e MongoDB não pode ser considerado atendido, pois (de acordo com as declarações do Beneficiário) eles foram registrados e gerenciados a partir da sede social em Szczecin, acumulando a implementação de todo o trabalho no âmbito do trabalho de pesquisa e desenvolvimento industrial.
Gerenciar o processo não é o mesmo que sua implementação em si, e isso de fato ocorreu em outros locais, não indicados na aplicação (devido ao uso da fórmula de trabalho remoto).
Levando em consideração o exposto, o NCBR, na carta "Conclusões da inspeção final" de 10 de dezembro de 2024, concluiu que o local de implementação do projeto era inconsistente com a documentação da competição. A posição do NCBR também foi mantida em uma carta datada de 20 de janeiro de 2025.
Isso constitui uma irregularidade no local de implementação do projeto, inconsistente com a documentação do concurso e o Contrato: § 3 sec. 1 do Acordo “O Beneficiário se compromete a implementar o Projeto, dentro do escopo especificado no orçamento do Projeto, de acordo com (...) o Acordo e seus anexos...”;
pt. Artigos 6 e 7 do Regulamento do Concurso 6/1.1.1/2020: "O concurso está aberto a projetos implementados no território da República da Polônia, apenas em regiões menos desenvolvidas. Regiões menos desenvolvidas são todas as voivodias, exceto a voivodia de Mazowieckie (uma região mais desenvolvida)".
De acordo com o § 15 parágrafo. 3 pontos 2 do Acordo de Financiamento, "O Órgão Intermediário pode suspender o financiamento ou rescindir o acordo com efeito imediato se (...) o beneficiário tiver deixado de implementar o Projeto ou estiver implementando-o de maneira contrária ao Acordo ou em violação à lei."
Gostaríamos também de ressaltar que os procedimentos do NCBR especificam detalhadamente as regras para a apresentação de declarações personalizadas de imparcialidade e ausência de conflitos de interesse por membros das equipes de inspeção e empresas externas. A seleção de empresas externas para controlar projetos é realizada por meio de procedimentos licitatórios.
As empresas são selecionadas por meio de licitações públicas, de acordo com a Lei de Contratação Pública. A seleção da oferta é sempre realizada em um processo de licitação transparente. Neste caso, todos os requisitos de controle foram atendidos. As declarações dos membros da equipe de auditoria e da DPC Audit Partner sp. z o. o. estão contidos nos documentos de auditoria.
wnp.pl