Constituído arguido por incêndio florestal por negligência

Em comunicado, a GNR explica que, na sequência de uma denúncia “a dar conta de um incêndio florestal”, os elementos do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) dirigiram-se ao local e “apuraram que o suspeito procedeu à limpeza de caminhos, através da utilização de uma máquina de rastos, tendo essa sido considerada a causa provável da ignição do incêndio.”
Depois do sucedido, “o suspeito foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Mirandela.”
A autoridade informa que se “mantém vigilante na prevenção e combate aos incêndios rurais, contribuindo ativamente para a responsabilização criminal dos seus autores e para a proteção de pessoas, bens e do património natural.”
Sublinha ainda que a proteção de pessoas e bens, no âmbito dos incêndios rurais, continua a assumir-se como “uma das prioridades da GNR, sustentada numa atuação preventiva e num esforço de patrulhamento nas áreas florestais.”
A GNR refere, ainda, que “as queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal”, que “a realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos”, e por fim, pede que, “para evitar acidentes, siga as regras de segurança, esteja sempre acompanhado e leve consigo o telemóvel”
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