<![CDATA[ Autorização para Governo alargar regime de isenção de IVA foi publicada ]]>
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Em causa está um diploma que vai permitir que as micro empresas com faturação até 15 mil euros possam optar pelo regime especial de isenção.
A lei que autoriza o Governo a transpor uma diretiva que alarga o regime especial de isenção de IVA a pequenas empresas foi esta segunda-feira publicada em Diário da República.
Em causa está um diploma que vai permitir que as micro empresas com faturação até 15 mil euros possam optar pelo regime especial de isenção, mesmo que tenham contabilidade organizada -- o que no regime em vigor não é possível.
As mudanças vêm ainda acompanhadas de várias medidas de simplificação e redução de custos de contexto, nomeadamente a dispensa da entrega da declaração recapitulativa do IVA (exigida a quem preste serviços a sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados-membros), a possibilidade de emissão exclusiva de faturas simplificadas ou a substituição da exigência de documento de transporte das mercadorias pela simples fatura.
Além disto, permite-se o acesso das pequenas empresas aos regimes de isenção vigentes em outros Estados-membros, o que lhe permite expandirem-se para outros mercados.
Esta possibilidade de adesão aos regimes de isenção de outros Estados-membros (ou ao regime especial de isenção nacional por parte de empresas domiciliadas noutros destes Estados) está limitada a empresas com faturação até 100 mil euros.
As empresas interessadas terão de se registar para o efeito, porque a adesão ao regime especial de isenção é opcional.
O Governo já garantiu, entretanto, que o diploma que vai ser produzido pelo Governo na sequência desta autorização legislativa, vai ter uma norma transitória de forma a garantir que a adesão terá efeitos a 01 de janeiro de 2025.
O Governo dispõe de 180 dias para usar esta autorização legislativa, mas o prazo não será esgotado uma vez que no final de janeiro a Comissão Europeia iniciou procedimentos de infração por Portugal não ter aplicado duas diretivas europeias sobre o IVA, nomeadamente sobre taxas reduzidas e o regime aplicado às pequenas empresas, dando dois meses para o país o fazer.
cmjornal