TC ANTALYA 24º TRIBUNAL CRIMINAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

DOCUMENTO Nº: 2024/740 DECISÃO Nº: 2025/515 DATA DA DECISÃO: 16/06/2025 ANÚNCIO O réu Ercan Azrak é condenado a 2 anos de prisão com base na forma de cometer o crime, de acordo com a primeira frase do Artigo 136/1 do Código Penal Turco, pelo crime de divulgação ilegal de dados pessoais sobre o participante. Considerando os possíveis efeitos da sentença sobre o futuro do réu como um motivo para redução discricionária, sua sentença é reduzida em 1/6 de acordo com o Artigo 62/1 do Código Penal Turco , e ele é condenado a 1 ano e 8 meses de prisão. Como consequência jurídica da pena de prisão imposta ao réu, a decisão de anulação do Tribunal Constitucional de 08/10/2015 e o artigo 10 da Lei n.º 7242, publicada no Diário Oficial de 15/04/2020, sob o número 13100, entraram em vigor no mesmo dia, resultaram em medidas de coação. De acordo com a situação que se desenvolveu após as alterações, o primeiro e o segundo parágrafos do artigo 53.º do Código Penal Turco e a primeira frase do terceiro parágrafo devem ser aplicados ao réu. Como o nosso tribunal não chegou a uma conclusão positiva de que o réu não voltará a cometer crimes, tendo em conta o seu historial criminal, não há necessidade de aplicar o artigo 231.º do Código Penal Turco e o artigo 51.º do Código Penal Turco.
Devido à condenação do réu referente à multa judicial de 3.360 TL, que foi finalizada em 12/12/2023, recebida pelo 24º Tribunal Criminal de Primeira Instância de Antalya no processo numerado 2023/618 e 2023/702, sua sentença seja executada de acordo com o regime de execução específico para reincidentes, nos termos do Artigo 58 do Código Penal Turco, e a medida de liberdade de supervisão seja implementada após a execução de sua sentença. A notificação enviada ao endereço fornecido pelo réu ERCAN AZRAK (filho de Abdulkadir e Sultani, nascido em 28/11/1993 em SEYHAN) para a notificação da decisão fundamentada foi devolvida, a busca de endereço resultou negativa e o réu não informou ao nosso Tribunal seu novo endereço e, portanto, o endereço do réu não pôde ser determinado, portanto, a decisão fundamentada não pôde ser notificada; Foi decidido que a notificação será feita de acordo com os artigos 28 e seguintes da Lei de Notificação nº 7201. Anuncia-se que a decisão será considerada notificada 15 dias após a data do anúncio, e que um recurso poderá ser interposto perante o Tribunal Regional de Justiça de Antália no prazo de duas semanas a partir da data da notificação, mediante a apresentação de uma petição ao nosso Tribunal ou de uma declaração ao Escrivão do Tribunal para inclusão na ata. Se nenhum recurso for interposto dentro do prazo, a decisão tornar-se-á definitiva. 11/07/2025
ahaber