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O Tribunal Administrativo Federal facilita a obtenção de licença médica para médicos com deficiência.

O Tribunal Administrativo Federal facilita a obtenção de licença médica para médicos com deficiência.

Leipzig. Médicos com deficiência devem ter acesso a uma licença médica, mesmo que não estejam aptos para atuar em todas as especialidades da medicina.

O Tribunal Administrativo Federal de Leipzig decidiu, em sentença recentemente divulgada, que o estado de Hamburgo deve conceder a um médico com deficiência visual uma licença para exercer a medicina com as devidas restrições, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

Durante seus estudos de medicina, o autor foi diagnosticado com degeneração macular, que, entre outras coisas, leva à redução da acuidade visual central e a defeitos no campo visual. Após concluir seus estudos, ele foi aprovado no exame médico e solicitou sua licença para exercer a medicina.

Habilidades visuais são essenciais

O Instituto Médico Legal de Hamburgo rejeitou o pedido. O requerente foi considerado inapto para o exercício da medicina. Ele não possuía as habilidades visuais essenciais para a profissão médica. Poderia obter uma licença temporária para praticar medicina, que – diferentemente de uma licença médica definitiva – estaria sujeita a restrições e condições adicionais.

No entanto, a licença profissional permite o exercício da medicina apenas sob a supervisão de um colega licenciado. Além disso, é limitada no tempo e a um único estado federal. O médico, portanto, insistiu em sua licença completa e entrou com uma ação judicial.

O Tribunal Administrativo de Hamburgo decidiu a seu favor. O médico desejava trabalhar na área de medicina psicossomática e psicoterapia, para a qual era qualificado segundo diversos pareceres de especialistas.

O Tribunal Administrativo Superior (OVG), contudo, rejeitou a ação. A aptidão para apenas uma especialidade era insuficiente, decidiu. A licença para o exercício da medicina autoriza a prática integral da profissão médica. Portanto, exige fundamentalmente que o requerente esteja apto fisicamente para exercer atividades médicas em todas as especialidades.

Referência à proibição da discriminação

O Tribunal Administrativo Federal, em sua instância máxima, confirmou a decisão do Tribunal Administrativo e anulou a sentença do Tribunal Administrativo Superior. Os juízes de Leipzig fundamentaram sua decisão na proibição de discriminação por motivo de deficiência, prevista na Lei Fundamental.

Uma restrição à liberdade profissional desses indivíduos só é admissível por razões imperiosas de interesse público. No entanto, não se vislumbram razões de interesse público que justifiquem que uma licença para exercer a medicina não possa também estar sujeita a condições e restrições.

O Tribunal Administrativo Federal encaminhou a disputa de volta ao Tribunal Administrativo Superior. O motivo é que os juízes de Hamburgo, devido ao seu parecer divergente, não foram obrigados a emitir pareceres finais sobre a adequação do caso ao campo da medicina psicossomática e da psicoterapia. Agora, eles deverão fazê-lo. (mwo)

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