O governo se opôs ao projeto de lei que altera o Fonpet, considerando-o inconstitucional e inconveniente.

Os ministros da Fazenda, Germán Ávila Plazas, e do Trabalho, Antonio Sanguino, se opuseram ao projeto de lei aprovado pelo Congresso que concederia a prefeitos e governadores maior autonomia na gestão dos recursos do Fundo Nacional de Pensão das Entidades Territoriais (Fonpet), mecanismo criado para auxiliar essas entidades a cumprirem suas obrigações previdenciárias. Os ministros consideram a iniciativa inconstitucional e inadequada.
O projeto de lei, aprovado em maio deste ano, atualiza a Lei 549 de 1999 e busca conceder maior autonomia aos entes territoriais na gestão dos recursos do fundo. Também estende até 2044 o prazo para o Fonpet arrecadar os recursos necessários para garantir as aposentadorias dos trabalhadores dos setores de educação, saúde e serviços gerais.
Em carta endereçada a Efraín Cepeda, presidente do Senado, os ministros argumentam que o projeto de lei é inconstitucional porque, segundo o governo, viola o princípio da sustentabilidade fiscal da nação, consagrado no artigo 334 da Constituição.

Este foi o documento protocolado junto ao Presidente do Senado. Foto: Ministério do Trabalho
Segundo o Ministério da Fazenda, o projeto de lei tem impacto fiscal e, portanto, requer apoio governamental. "(...) uma vez que ignora os efeitos que decorreriam da redistribuição dos recursos destinados ao pagamento das obrigações previdenciárias das entidades territoriais oriundas do Governo Central Nacional. Especificamente, o impacto que terá sobre o Tesouro Nacional", afirma o documento.
A iniciativa também alega violar o artigo 48 da Constituição — que estabelece que a previdência social é um serviço público obrigatório — e viola o artigo 362, já que, segundo o governo, afeta a destinação de bens e receitas dos governos locais.
“Desrespeita o artigo 287 da Constituição, na medida em que viola a autonomia das entidades territoriais; viola o artigo 151 supra, por não cumprir as exigências impostas ao Congresso da República pelo disposto no artigo 7 da Lei 819 de 2003”, acrescentam.

Este foi o documento protocolado junto ao Presidente do Senado. Foto: Ministério do Trabalho
A decisão do Governo Nacional obriga o projeto a retornar à câmara de origem, onde será realizado novo debate sobre as objeções levantadas.
Se o Congresso insistir em aprovar o projeto de lei apesar das objeções, ele será encaminhado ao Tribunal Constitucional, que deverá determinar sua constitucionalidade. Se for declarado constitucional, o presidente Gustavo Petro deverá sancioná-lo.
CAMILO A. CASTILLOEditor PolíticoX: (@camiloandres894)
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