Herança na Colômbia: O que acontece com os bens se não houver filhos, cônjuges ou pais?

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A herança é essencial para garantir que os bens e recursos de uma pessoa cheguem aos seus herdeiros . No entanto, às vezes surgem situações especiais, como a ausência de filhos, cônjuge ou pais, que dificultam a determinação de quem é o proprietário dos bens e do dinheiro. Essas circunstâncias exigem análise jurídica para garantir uma distribuição justa, de acordo com a lei colombiana. Como essa situação é resolvida?
Quando uma pessoa morre sem deixar filhos, pais ou cônjuge, a distribuição de sua herança na Colômbia segue a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil. Nesses casos, a lei determina quem são os herdeiros e como os bens serão distribuídos.
De acordo com o artigo 1047 do Código Civil Colombiano, se o falecido não deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, seus irmãos e, na sua falta, seus filhos, o sucederão. A herança é dividida em duas partes iguais: metade para o cônjuge sobrevivente e a outra metade para os irmãos legítimos do falecido. Se não houver cônjuge, toda a herança vai para os irmãos.
Na ausência de irmãos, a lei estabelece que os sobrinhos do falecido, ou seja, os filhos de seus irmãos, serão os próximos na linha de sucessão . A herança é dividida igualmente entre eles. Essa ordem de sucessão visa garantir que os bens do falecido sejam destinados aos seus parentes mais próximos.
Se não houver sobrinhos ou sobrinhas, a herança será dos tios e tias do falecido. Nesse caso, os tios diretos (irmãos dos pais do falecido) serão os herdeiros. A herança será distribuída igualmente entre eles.(LEIA MAIS: A cidade colombiana que parece adormecida, mas produz toneladas de ouro todos os anos )

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Em situações em que não haja irmãos, sobrinhos ou tios, a lei estabelece que os bens do falecido serão destinados ao Instituto Colombiano de Bem-Estar Familiar (ICBF). Este órgão será responsável pela administração e disposição dos bens de acordo com a regulamentação vigente. É importante ressaltar que, em todos esses casos, o processo sucessório deverá ser realizado por meio de processo judicial perante notário ou juiz, conforme o caso. É aconselhável buscar assessoria jurídica especializada para garantir que a distribuição da herança seja realizada em conformidade com a lei e que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.
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Como fazer um testamento na Colômbia?De acordo com o Ministério da Justiça , na Colômbia, o testamento permite a disposição de bens após a morte. Existem três tipos principais:
▪️ Aberto : É lavrado perante um notário com três testemunhas; o notário lê o conteúdo e todos assinam.
▪️ Selado : O testador entrega um envelope lacrado ao notário com cinco testemunhas; ele é guardado até a morte. ▪️ Holográfico : Manuscrito pelo testador, datado e assinado; é validado perante um juiz após a morte. Para que um testamento seja válido, o testador deve ter mais de 18 anos e estar em sã consciência. É essencial que ele aja livre e voluntariamente, sem pressão de terceiros. Além disso, o documento deve cumprir as formalidades legais de acordo com o tipo de testamento escolhido, respeitando as partes legítimas e quartas de melhorias, que protegem certos herdeiros forçados. Também é recomendável que o testamento seja redigido, datado e assinado de forma clara para evitar ambiguidades ou problemas legais futuros.É aconselhável procurar aconselhamento jurídico para garantir que o testamento atenda a todos os requisitos , atualizá-lo quando houver grandes mudanças na vida e mantê-lo em um local seguro para que os herdeiros possam acessá-lo sem dificuldade.
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