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À terceira é de vez? Lei dá à PJ poder de eliminar conteúdos terroristas online

À terceira é de vez? Lei dá à PJ poder de eliminar conteúdos terroristas online

Deu entrada no Parlamento a proposta de lei que visa transpor para o direito interno o regulamento europeu de combate ao terrorismo na internet. Trata-se da terceira tentativa de legislar a atribuição de poderes à Polícia Judiciária (PJ) para suspender ou bloquear conteúdos digitais sem conhecimento ou autorização de um juiz, nem à priori nem à posteriori. As anteriores tentativas goraram devido às quedas dos governos do PS e da AD. Advogados e juízes avisam que a medida arrisca esbarrar no Tribunal Constitucional.

Os poderes que vão ser atribuídos à PJ – de eliminar ou bloquear, sem prévia autorização de um juiz, conteúdos digitais suspeitos de expressarem atividades terroristas através da internet – advêm da obrigatoriedade de Portugal transpor para o direito interno o Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, sobre o combate à difusão de conteúdos terroristas em linha.

A norma manda que os Estados membros nomeiem uma autoridade para proceder à emissão de decisões de supressão de conteúdos suspeitos, quer próprias, quer a pedido de outros Estados-membros. A escolha da PJ, e as competências que lhe são atribuídas, são uma opção do legislador nacional, ou seja, a decisão é política.

Na proposta de lei esclarece-se que a decisão da PJ pode ser emanada sem prévia autorização de um juiz, mas deverá ser depois comunicada ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal ((DCIAP). Os prestadores de serviços de alojamento virtual terão apenas uma hora para que os conteúdos terroristas identificados sejam suprimidos ou que os acessos a esses conteúdos sejam bloqueados em todos os Estados-Membros. Excecionalmente poderão ter o período de 12 horas, lê-se no Regulamento.

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) concorda com os poderes atribuídos à PJ. Mas, para a Ordem dos Advogados (OA), em parecer enviado ao Parlamento, trata-se de um «flagrante atentado aos direitos, liberdades e garantias». «Cremos que a competência para emitir decisões nesta matéria não poderá ser atribuída a um órgão de polícia criminal, enquanto entidade administrativa sob tutela do Governo, mas sim a um Tribunal ou, em determinadas condições, ao Ministério Público».

O mesmo defende a Comissão Nacional de Proteção de Dados, sublinhando que tais competências «não devem ser atribuídas a uma Polícia, mas a um magistrado judicial», admitindo que, «em caso de urgência, pudesse equacionar-se a que aquela Polícia possa emitir tais decisões, submetida a validação ulterior».

Para o Conselho Superior da Magistratura, a «designação de um órgão de polícia criminal, na direta dependência de um membro do Governo, para emitir decisões de supressão ou bloqueio, pode “gerar questões de (in)constitucionalidade que cumpre desde já atalhar».

A proposta anterior, que caiu com a dissolução da Assembleia da República, tinha sido aprovada por PSD, CDS-PP e Chega. Vislumbra-se, assim, que também agora seja aprovada. «Ou seja – afirma Ricardo Sardo, autor do parecer da OA -, teremos uma entidade policial, sob a égide do Governo, a decidir, em vez dos Tribunais, o que vemos online, o que envolve direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a liberdade de informação, em violação dos artigos 18.º da nossa Constituição e 52.º, nº 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.»

Note-se que este Regulamento está em vigor na UE desde 7 de junho de 2022. Em janeiro de 2023 a Comissão Europeia notificou, por incumprimento, 22 Estados-Membros, incluindo Portugal. A18 de junho deste ano, o executivo comunitário anunciou que vai processar Lisboa por falhar na aplicação de partes das regras para combater atividades consideradas terroristas em plataformas digitais.

A discussão desta proposta de lei no Parlamento ainda não está agendada. Juízes e advogados avisam que o diploma possa estar impregnado de inconstitucionalidades, se aprovada tal como foi apresentada pelo Governo.

Jornal Sol

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