Candidaturas até 15 de setembro para apoio a uva para destilar no Douro

O regulamento do plano de ação para a gestão sustentável e valorização do setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro (RDD) foi publicado hoje, em Diário da Republica, depois de aprovado no conselho de ministros de 28 de agosto.
A medida é publicada numa altura em que o Douro está já em vindima, perspetivando-se uma quebra de produção que poderá atingir os 50%, ultrapassando os 20% da previsão oficial do Instituto da Vinha e do Vinho.
“O Douro tem uma especificidade que devemos atender, é património da UNESCO e, por isso, aprovamos uma resolução de conselho de ministros que tem um efeito imediato no que diz respeito a um apoio de 50 cêntimos por quilo [uva] para todos os viticultores e com o objetivo de destilação”, afirmou na altura o ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes.
O plano do Governo foi aprovado depois de queixas e alertas de produtores por não conseguirem escoar a uva ou pela sua venda a preços baixo, enquanto os comerciantes apontavam aos ‘stocks’ cheios e às quebras nas vendas de vinho.
A medida “uvas para vinho a destilar” pretende “assegurar um rendimento mínimo ao viticultor, através de um apoio que permitirá a redução dos excedentes de vinho na RDD, sendo atribuído um apoio de 50 cêntimos por quilo de uva destinada a destilação.
A dotação orçamental da medida é de 15 milhões de euros provenientes do Orçamento do Estado.
De acordo com o regulamento hoje publicado, “são considerados prioritários os viticultores cuja área total de exploração não exceda cinco hectares” e as candidaturas têm de ser submetidas pelo vinificador junto do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) até 15 de setembro de 2025.
Segundo o que é explicado, o IVDP efetua o levantamento das quantidades máximas por viticultor, com a imposição de um limite máximo individual de 30% da média de produção dos últimos cinco anos.
Para a obtenção do apoio, deve ser celebrado um acordo prévio entre viticultor, vinificador e destilador, cujo modelo de implementação é determinado pelo IVDP, podendo ser estabelecidas regras de rateio se for ultrapassado o orçamento disponível.
O IVDP deve comunicar até 22 de setembro as candidaturas aprovadas e volumes máximos de uvas para destilação objetos de apoios e respetivos rateios, quando aplicável, sendo que os viticultores com área total igual ou inferior a cinco hectares não estão sujeitos a rateio.
Aos restantes viticultores sujeitos a uma percentagem de rateio, quando aplicável, será assegurado, pelo menos, 25% do valor correspondente à quantidade elegível candidatada.
O pagamento do apoio ao viticultor, incluindo aos associados das adegas cooperativas, é feito pelo IVDP através da “conta produtor”, após verificação do cumprimento de todos os requisitos legais e o vinho será entregue ao destilador inscrito no instituto público, que controla a destilação.
O plano governamental inclui ainda medidas estruturais de ajustamento do potencial produtivo na RDD, de forma a adaptar a oferta à procura do mercado, inibe novas autorizações de plantação de modo a travar o contínuo aumento da área apta à produção de vinho do Porto e apoia a reconversão de áreas de vinha com culturas alternativas, salvaguardando a identidade cultural e património vitícola da RDD.
Prevê ainda medidas específicas para as adegas cooperativas, uma intensificação da fiscalização e rastreabilidade dos produtos rotulados como Denominação de Origem Protegida (DOP) Porto ou Douro, bem como o reforço dos controlos dos movimentos de vinho para o interior da região demarcada.
Inclui um programa plurianual de promoção e internacionalização dos vinhos do Douro, quer mobilizar o potencial turístico da região e reforçar o consumo responsável.
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